Governo Federal publica Decreto que regulamenta a inspeção e fiscalização de produtos para alimentação animal

Resumo:

29/05/2024 - Decreto nº 12.031: Publicado recentemente, este decreto regulamenta a inspeção e fiscalização de produtos destinados à alimentação animal, modernizando a legislação após 17 anos. A nova norma prioriza a segurança alimentar e combate fraudes, estabelecendo um sistema de autocontrole nas empresas

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Principais Mudanças no Decreto nº 12.031

O Decreto nº 12.031, publicado em 28 de maio de 2024, traz uma série de atualizações significativas para a regulamentação da inspeção e fiscalização dos produtos destinados à alimentação animal no Brasil. Abaixo estão as principais mudanças introduzidas por este decreto.

Ampliação da Abrangência da Inspeção

  • Cobertura Completa: A inspeção agora abrange toda a cadeia produtiva, incluindo portos, aeroportos, postos de fronteira, estabelecimentos industriais e propriedades rurais.

  • Isenção de Registro: Estabelecimentos como a preparação doméstica de alimentos para animais de companhia estão isentos de registro e fiscalização, desde que regulamentados.

Modernização dos Processos

  • Digitalização: O decreto promove a informatização dos processos de inspeção, substituindo procedimentos manuais por sistemas digitais, aumentando a eficiência e o controle.

  • Inspeção Baseada em Risco: As ações de fiscalização serão priorizadas com base nas características dos estabelecimentos e produtos, permitindo uma abordagem mais direcionada.

Autocontrole e Padrões de Qualidade

  • Implementação do Autocontrole: As empresas devem executar práticas de autocontrole, utilizando ferramentas como Boas Práticas de Fabricação (BPF) e Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle (APPCC).

  • Definição de Padrões Rigorosos: O decreto estabelece padrões detalhados de qualidade para os produtos, alinhando-se às melhores práticas internacionais.

Revisão das Penalidades

  • Redefinição das Sanções: As infrações foram classificadas em leve, moderada, grave e gravíssima, permitindo a aplicação proporcional das penalidades conforme a gravidade da infração.

  • Responsabilidades Claras: O texto modernizado define claramente as responsabilidades sobre infrações e as medidas cautelares aplicáveis.

Integração com Outros Órgãos

  • Interação com Órgãos Públicos: O decreto prevê a interação com outros órgãos públicos para uma fiscalização mais integrada e eficaz.

Essas mudanças visam não apenas modernizar a legislação vigente, mas também garantir a segurança alimentar e a saúde pública no Brasil. O Decreto nº 12.031 entrará em vigor em 8 de julho de 2024.

Para mais detalhes sobre o decreto, consulte o texto completo: https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/noticias/governo-federal-publica-decreto-que-regulamenta-a-inspecao-e-fiscalizacao-de-produtos-para-alimentacao-animal